Alimentos Gravídicos
Por Dra. Denise Andrade 21/07/2010No dia 05 de novembro de 2008, foi aprovada a Lei 11.804 denominada 'Lei dos Alimentos Gravídicos', e, entrou em vigor desde a sua publicação, ou seja, desde 06 de novembro do mesmo ano.
O objetivo da lei é dar suporte à gestação e também escancarar o princípio da paternidade responsável, com o pagamento de pensão desde a concepção do bebê.
Vejamos, desde a concepção do bebê, a mãe se vê em uma situação completamente nova, diante primeiramente, das transformações corporais, hormonais, psicológicas e, principalmente, financeiras.
Por outro lado, o pai ausente não presencia qualquer alteração em sua vida, nem tampouco, em seu corpo, seus hormônios, seu psicológico e também seu financeiro. Simplesmente, continua com a mesma vida que Deus lhe deu, sem qualquer mudança significativa e palpável.
A gestante inicia um período muito delicado. O corpo não é mais o mesmo, os hormônios em explosão com a finalidade de proporcionar o devido desenvolvimento do bebê, a responsabilidade de "carregar" o filho em seu ventre, às vezes apresentando mal-estar, enjôos, muito sono, exames mensais, ansiedade, e, em estágio mais avançado, coluna sobrecarregada pelo peso da barriga, falta posição para dormir, e até ar para respirar...
Esses são apenas alguns pequenos detalhes de uma gestação.
O que muitos esquecem é a responsabilidade financeira em relação à gravidez, e as despesas adicionais durante esse período, da concepção ao parto, como por exemplo: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico.
Tal rol não é exaustivo, e o juiz pode considerar outras despesas pertinentes, principalmente se a gestante, por indicação médica, encontra-se impossibilitada de trabalhar, muitas vezes em repouso absoluto.
Ainda, o tão necessário enxoval do bebê... quanto gasto não imaginado... roupinhas, sapatos, lençóis, cobertores, toalhas, carrinho para transporte, bebê conforto para o carro, berço, cômoda, guarda-roupa, o local de moradia, e as incontáveis fraldas que deverão estar disponíveis para o bebê, pois esse pode chegar a qualquer momento, independentemente da vontade da mãe ou do pai.
Dessa forma, nada mais justificável do que a aprovação da Lei dos Alimentos Gravídicos, a fim de chamar para a realidade os pais ausentes, na intenção de afirmação da paternidade responsável.
Para tal ação de pedido de alimentos gravídicos, a gestante, ora autora, deve apresentar fortes indícios de prova da paternidade, como testemunhas, fotos, mensagens, emails, tudo o que for possível para demonstrar a verdade dos fatos.
Inclusive, o pedido de alimentos caracteriza situação de urgência, e dessa forma, a gestante poderá pedir o que chamamos de antecipação dos efeitos da tutela logo no início do processo, ou seja, a concessão dos alimentos no começo do processo, pois esperar a sentença final poderia gerar dano irreparável à gestante.
Um aspecto importante: apesar do artigo 10º da Lei dos Alimentos Gravídicos, o qual determinava que a autora deveria ressarcir o réu por danos materiais e morais caso o filho não fosse dele, ter sido revogado, tal fato não finalizou as discussões sobre a matéria, o que dá respaldo aos pedidos do réu que posteriormente, prova não ser pai biológico do bebê.
Por isso, os alimentos gravídicos devem ser requeridos e deferidos com grande cautela para que não produza maiores injustiças e manipulações indevidas do estado de gravidez. O que mais se quer, é o respeito à vida, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, a paternidade responsável.
Denise de Paula Andrade é advogada, especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP e pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil com metodologia jurídica e didática para o ensino superior pela Escola Paulista de Direito - EPD.
As opiniões emitidas nesta seção são de responsabilidade exclusiva dos colunistas, não representando a opinião da sanofi-aventis. As orientações não substituem, em hipótese alguma, a avaliação e recomendação de um médico de sua confiança, o único que poderá avaliar a sua saúde e indicar a melhor conduta para você. Consulte sempre o seu médico quando o assunto for saúde, tratamento e medicação.
NÃO TOME MEDICAMENTOS SEM O CONHECIMENTO DO SEU MÉDICO. PODE SER
EXTREMAMENTE PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE.
- Leia também
- 16/05/2012: A filiação na inseminação artificial
- 09/04/2012: Acordo antenupcial. Fazer ou não?
- 12/09/2011: União estável e concubinato: diferenças
voltar