Dra. Denise Andrade saude

A mediação e a solução dos conflitos familiares

Por Dra. Denise Andrade 01/02/2011
O sistema judiciário brasileiro encontra-se em situação precária, e um dos motivos é o contingente de ações, especificamente nas Varas de Família, as quais são diariamente abarrotadas de processos que versam sobre conflitos familiares.
Uma maneira apontada pelos estudiosos e operadores do Direito para tentar solucionar com maior agilidade e efetividade as questões de família é a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos, no caso a mediação.

A mediação pode ser entendida como um meio de solução amigável dos conflitos por meio da aproximação das partes e da inclusão do diálogo entre os envolvidos, a fim de que os mesmos possam encontrar a solução necessária ao caso concreto.
Diferencia-se da conciliação porque, na mediação, as próprias partes definem, escolhem e aplicam o que lhes for mais favorável, e o mediador é a figura que simplesmente aproxima os envolvidos, que certamente nem possuem mais condições de conversa civilizada.

Já a conciliação é a busca pelo acordo, no qual ambas as partes fazem concessões para chegar a um denominador comum. Nessa situação, o conciliador pode opinar no caso e apontar soluções cabíveis, o que o mediador não pode fazer. Ele deve apenas aproximar as partes, ouvir e abrir o caminho ao diálogo para que resolvam a questão.
O objetivo principal da mediação 

É a aproximação das partes e a possibilidade de abertura para o contato e diálogo entre elas, que por si resolverão a questão.

O mediador deve saber ouvir, em primeiro lugar, e posteriormente conduzir o diálogo, formulando perguntas que levem as partes a refletir sobre o caso. Enfim, o mediador deve orientar os envolvidos em relação à maneira de dialogar e resolver o problema.

No começo da relação conjugal, de acordo com Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, "(...) prevalece sempre um maior grau de tolerância, de compreensão e, mesmo, de renúncia, onde um quer parecer para o outro o complemento indicado, a peça faltante para o exato funcionamento da engrenagem afetiva (...)". Porém, mais tarde, "o surgimento das primeiras crises, que resultam do exaurimento desta etapa de sensibilidade romanesca, conduz ao questionamento profundo da relação, quando então se cogita de mudanças no curso da convivência (...). Se persistir, no entanto, o inconformismo pela falta de adequação do sonho à realidade, sem o rompimento da união, serão inevitáveis as frustrações e mágoas sentidas e represadas pela constatação de se viver numa situação indesejada e distante de tudo que fora previamente idealizado (...). A desconformidade entre realidade e fantasia pode se tornar tão insuportável, a decepção ser de tal sorte que nenhum se disponha a permanecer, preferindo buscar em novas tentativas o modelo imaginário de companhia". E, dessa forma, durante o casamento, alguma coisa que não estava nos planos do casal acontece, surgindo a necessidade da separação, quebrando-se assim a sagrada regra de "até que a morte os separe".

As questões familiares são extremamente dolorosas

Isso acontece pois envolvem diversas rupturas: físicas, emocionais, econômicas, familiares, sociais, etc. A energia despendida durante os conflitos é imensa e o desgaste imensurável.

Por isso, as partes envolvidas devem buscar o caminho menos traumático na solução das controvérsias e, por meio da mediação, abrir novamente a oportunidade do diálogo e da compreensão. Devem ainda tomar consciência de que a guerra judicial não trará benefício algum, principalmente se houver filhos envolvidos, os quais são os mais prejudicados pelas brigas intermináveis e os mais beneficiados com a solução amigável e a convivência tranquila posterior. 

E, nesse momento de emoções turbulentas e confusões sentimentais muitas vezes abastecidas com situações negativas, as partes devem brecar os impulsos e procurar ajuda, por meio, por exemplo, da figura do mediador, terceiro neutro na situação, que ajudará na abertura de caminhos e possibilidades de soluções, com muito diálogo, o que vai trazer de volta o respeito entre os envolvidos e a possibilidade de solução pacífica dos conflitos, ao invés de intermináveis e desgastantes disputas judiciais litigiosas.

Denise de Paula Andrade é advogada, especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP e pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil com metodologia jurídica e didática para o ensino superior pela Escola Paulista de Direito - EPD. Mestranda em Direitos Fundamentais, Professora Universitária. 

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